Lei do Vale-Pedágio obrigatório: entenda melhor como funciona
- betemoreno
- 17 de out. de 2021
- 3 min de leitura
O que é o Vale-Pedágio e o que diz a lei nº 10.209 de 2001?
É sabido que, no ramo da logística, o transporte de cargas é uma das atividades que geram mais custos. As despesas são variadas, o que inclui gastos com combustível, manutenção dos veículos e os quase sempre inevitáveis pedágios.
Antes do período em que a lei foi aprovada, uma prática corriqueira era embutir o valor médio dos pedágios no custo total do frete no momento do fechamento de um contrato de transporte.
No entanto, essa tarifa é paga em dinheiro nas estradas pelos condutores. No fim das contas, o peso dessa despesa acabava recaindo sobre a transportadora ou o motorista autônomo — apesar das promessas de ressarcimento posterior.
Depois de constantes queixas, e até mesmo paralisações por parte da classe autônoma, em março de 2001, foi sancionada a lei nº 10.209, que apresenta o Vale-Pedágio como solução para os atritos entre transportadoras, motoristas e embarcadores.
Quais são as obrigações impostas por essa lei?
De acordo com a lei, o embarcador — ou seja, empresa que contrata um serviço de transporte de mercadorias por meio de um autônomo ou transportadora — tem a responsabilidade de pagar antecipadamente o pedágio. A instituição contratante também precisa providenciar os respectivos comprovantes de pagamento para seu transportador rodoviário.
A ideia é que o Vale-Pedágio faça, inclusive, parte do planejamento financeiro da empresa na hora de coordenar sua logística. Além de considerar outros custos da operação, essa cobrança também deve ser levantada para descobrir o valor de um transporte.
Afinal, a lei determina que transportadoras e motoristas tenham direito a esse benefício e ele não pode, salvo em exceções, ser incluído no preço do frete.
A empresa pode, no entanto, trabalhar junto com a transportadora e preestabelecer todo o percurso que será feito pelo condutor, a fim de calcular todos os pedágios que fazem parte do caminho, para ter mais controle.
Quais são as formas de fazer o pagamento do Vale-Pedágio?
Existem várias formas de pagar o Vale-Pedágio. Veja!
Cartão eletrônico
O embarcador pode simplificar o pagamento das tarifas por meio de um cartão especial para cobranças de pedágio. Basta carregar o cartão com o valor total do percurso e entregá-lo ao motorista. Além disso, é importante emitir um comprovante desse carregamento e juntá-lo com o documento de carga, sem se esquecer de incluir, no comprovante, dados sobre o responsável pelo carregamento do cartão.
Cupons
A empresa contratante também pode fornecer cupons — que são únicos para cada utilização e têm prazo de validade — que serão usados para o pagamento da tarifa diretamente na cabine. Mais uma vez, é essencial que o motorista leve o comprovante de compra desses cupons e um comprovante no qual conste o valor do Vale-Pedágio.
Pagamento automático de pedágio
Por fim, é possível entrar em contato e se cadastrar em empresas habilitadas pela ANTT e comprar o Vale-Pedágio de todo o trajeto contratado com elas. Vale lembrar que o comprovante de pagamento é, também nesse caso, indispensável.
Quais são as consequências do não cumprimento dessa lei?
Como falamos, a ANTT é responsável por fiscalizar o cumprimento dessa lei. A multa para um contratante que não conseguiu comprovar o pagamento antecipado do Vale-Pedágio obrigatório é de R$ 550 por veículo e por viagem.
O Vale-Pedágio é uma importante medida, regularizada pela lei n° 10.209, que assegura que o pagamento das tarifas cobradas nas rodovias seja feito de forma justa, reforçando a obrigação das empresas contratantes a assumir esse custo.
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