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Lei do Vale-Pedágio obrigatório: entenda melhor como funciona

  • betemoreno
  • 17 de out. de 2021
  • 3 min de leitura

O que é o Vale-Pedágio e o que diz a lei nº 10.209 de 2001?

É sabido que, no ramo da logística, o transporte de cargas é uma das atividades que geram mais custos. As despesas são variadas, o que inclui gastos com combustível, manutenção dos veículos e os quase sempre inevitáveis pedágios.

Antes do período em que a lei foi aprovada, uma prática corriqueira era embutir o valor médio dos pedágios no custo total do frete no momento do fechamento de um contrato de transporte.

No entanto, essa tarifa é paga em dinheiro nas estradas pelos condutores. No fim das contas, o peso dessa despesa acabava recaindo sobre a transportadora ou o motorista autônomo — apesar das promessas de ressarcimento posterior.

Depois de constantes queixas, e até mesmo paralisações por parte da classe autônoma, em março de 2001, foi sancionada a lei nº 10.209, que apresenta o Vale-Pedágio como solução para os atritos entre transportadoras, motoristas e embarcadores.


Quais são as obrigações impostas por essa lei?

De acordo com a lei, o embarcador — ou seja, empresa que contrata um serviço de transporte de mercadorias por meio de um autônomo ou transportadora — tem a responsabilidade de pagar antecipadamente o pedágio. A instituição contratante também precisa providenciar os respectivos comprovantes de pagamento para seu transportador rodoviário.

A ideia é que o Vale-Pedágio faça, inclusive, parte do planejamento financeiro da empresa na hora de coordenar sua logística. Além de considerar outros custos da operação, essa cobrança também deve ser levantada para descobrir o valor de um transporte.

Afinal, a lei determina que transportadoras e motoristas tenham direito a esse benefício e ele não pode, salvo em exceções, ser incluído no preço do frete.

A empresa pode, no entanto, trabalhar junto com a transportadora e preestabelecer todo o percurso que será feito pelo condutor, a fim de calcular todos os pedágios que fazem parte do caminho, para ter mais controle.


Quais são as formas de fazer o pagamento do Vale-Pedágio?

Existem várias formas de pagar o Vale-Pedágio. Veja!

Cartão eletrônico

O embarcador pode simplificar o pagamento das tarifas por meio de um cartão especial para cobranças de pedágio. Basta carregar o cartão com o valor total do percurso e entregá-lo ao motorista. Além disso, é importante emitir um comprovante desse carregamento e juntá-lo com o documento de carga, sem se esquecer de incluir, no comprovante, dados sobre o responsável pelo carregamento do cartão.

Cupons

A empresa contratante também pode fornecer cupons — que são únicos para cada utilização e têm prazo de validade — que serão usados para o pagamento da tarifa diretamente na cabine. Mais uma vez, é essencial que o motorista leve o comprovante de compra desses cupons e um comprovante no qual conste o valor do Vale-Pedágio.

Pagamento automático de pedágio

Por fim, é possível entrar em contato e se cadastrar em empresas habilitadas pela ANTT e comprar o Vale-Pedágio de todo o trajeto contratado com elas. Vale lembrar que o comprovante de pagamento é, também nesse caso, indispensável.


Quais são as consequências do não cumprimento dessa lei?

Como falamos, a ANTT é responsável por fiscalizar o cumprimento dessa lei. A multa para um contratante que não conseguiu comprovar o pagamento antecipado do Vale-Pedágio obrigatório é de R$ 550 por veículo e por viagem.

O Vale-Pedágio é uma importante medida, regularizada pela lei n° 10.209, que assegura que o pagamento das tarifas cobradas nas rodovias seja feito de forma justa, reforçando a obrigação das empresas contratantes a assumir esse custo.

Gostou de saber como funciona o Vale-Pedágio? Então, compartilhe este post nas suas redes sociais e ajude seus amigos a ficarem bem informados sobre essa norma também!


Confira o Post completo no Blog Bsoft

 
 
 

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