Lei da balança: confira quais veículos de cargas precisam pesar
- betemoreno
- 8 de abr. de 2025
- 2 min de leitura
No Brasil, a obrigatoriedade de passar pela balança de pesagem varia conforme o tipo de veículo, a carga transportada e a legislação de trânsito vigente.
Criamos este texto para você saber mais sobre este assunto e não correr o risco de levar multas.
O que é Lei da Balança?
A lei da balança está prevista no artigo 323 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para automotores cujo peso total encontra-se acima do permitido. Ou quando não se submetem à medição obrigatória nas rodovias.
O objetivo do controle de pressão sobre o solo é evitar que meios de transporte sobrecarregados causem danos ao pavimento, à segurança e ao meio ambiente.
Os limites de peso bruto e por eixo, assim como o percentual de tolerância, por sua vez, são regulamentados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A pesagem é obrigatória e os veículos que não atendam às exigências estão sujeitos à multa ou até à apreensão da carga e do próprio caminhão.
Qual é a carga máxima por eixo?
A pesagem do caminhão é feita de acordo com o peso por eixo, para garantir que a distribuição seja equilibrada, o que evita a sobrecarga em determinados pontos. Afinal, o veículo é projetado para suportar uma carga máxima em cada eixo.
Além disso, é fundamental considerar a capacidade de cada modelo.
Esse cálculo leva em consideração a especificação do eixo, o espaçamento entre eles e a quantidade de pneus. Assim, a carga máxima, em cada caso, é:
quando se trata de eixo isolado, com 2 pneus, o peso máximo permitido é de 6 toneladas;
no eixo isolado, com 4 pneus, 10 toneladas de carga;
quando é um conjunto com 2 eixos, sendo 2 pneus por eixo, a carga máxima permitida é de 12 toneladas;
já o conjunto de 2 eixos, com 4 pneus por eixo, em tandem, tem como peso máximo 17 toneladas;
no caso de 3 eixos (em tandem), com 4 pneus por eixo, a carga permitida é de 25,5 toneladas.
Quais são os veículos que precisam passar na balança?
De acordo com o CONTRAN, os veículos que precisam efetuar a pesagem são aqueles considerados “veículos pesados” que são:
ônibus;
micro-ônibus;
caminhão;
trator de rodas;
trator misto;
chassi-plataforma;
reboque ou semirreboque e suas combinações.
Qual o valor da multa pelo excesso de peso na Lei da Balança?
Os caminhões com sobrecarga estão sujeitos a autuação, de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito.
A irregularidade pode ser enquadrada de infração média a gravíssima, conforme a quantidade de peso extra, rendendo os pontos correspondentes na carteira do condutor.
Para entender melhor, excessos de até 600 kg são considerados infração média, com multa de R$85,14. Entre 601 kg e 1000 kg, é uma infração grave (R$127,69) e, acima desse peso, trata-se de infração gravíssima, com multa de R$191,54, aplicada a cada 500 kg de sobrecarga.
Além da multa, o veículo que exceder a quantidade máxima de carga será retido, para que seja feito o transbordo das mercadorias.
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